CANDIDATOS TITULARES DO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS, OU DE OUTROS ENSINOS SECUNDÁRIOS ESTRANGEIROS, QUE REALIZARAM AS PROVAS DE INGRESSO PORTUGUESAS
- Verifique se pode usufruir do Estatuto de Estudante Internacional
- Emolumentos e Propinas
- Candidaturas, documentos e Seriação
Se reúne as condições, aceda diretamente à página da candidatura on-line
Onde posso obter mais informação?
Consulte a legislação
- Revogação do Decreto Lei nº 393-A/99 de 2 de outubro na sua atual redação (Decreto Lei nº 64-A/2023 de 31 e julho)
- Alteração ao Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março nomeadamente uma alteração ao seu art. 13 (Decreto Lei nº 64-A/2023 de 31 e julho)
- Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março (republicação) (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto)
- Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março (Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho)
- Regulamentação do Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março)
- Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEnfC (Regulamento) (Regulamento n.º 289/2025, de 28 de fevereiro)
Poderá também consultar os Serviços Académicos da ESEnfC:
- E-mail: academicos@esenfc.pt
- Atendimento telefónico através dos números 00351 239 802 850 ou 00351 239 487 20
2ª feira; 4ª feira; 6ª feira => 13h às 17h (hora de Portugal)
3ª feira; 5ª feira => 09h às 13h (hora de Portugal)
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