1 - QUEM PODE USUFRUIR DO ESTATUTO DE ESTUDANTE INTERNACIONAL?
Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para este efeito);
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso- Mais informações consultar a DGES
f) estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Para aplicação da alínea b), entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade (nos termos da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto):
- O cônjuge de um cidadão da União;
- O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da sub alínea anterior;
- O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da sub alínea ii).
2 - QUAIS AS CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSO?
Diploma de ensino secundário ou equivalente
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de Licenciatura da ESEnfC:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país (a validação da titularidade deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida);
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (a equivalência de habilitação é definida pela Portaria nº 224/2006, de 8 de março e pela Portaria nº 699/2006, de 12 de julho)
Provas e notas requeridas
- Quando o candidato concluiu o curso de ensino secundário português, ou para candidatos que realizaram as provas como alunos auto propostos, a ponderação é a seguinte:
Biologia e Geologia – 100%
ou
Biologia e Geologia e Física e Química – 50% / 50%
ou
Biologia e Geologia e Matemática – 50% / 50%
- Quando o candidato concluiu os estudos no sistema de ensino médio brasileiro e realizou os Exames Nacionais do Ensino Médio (ENEM), a ponderação é a seguinte:
Redação – 30%
Matemática e suas Tecnologias – 35%
Ciências da Natureza e suas Tecnologias – 35%
- Para os candidatos com provas de ingresso obtidas em sistemas de ensino diferentes será feita uma avaliação curricular a efetuar por um Júri, adaptando as exigências dos pontos anteriores.
As provas de ingresso portuguesas podem ser realizadas em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro, devendo para isso inscrever-se nessas provas nos prazos definidos no calendário anual de provas e exames divulgado pela Direção Geral de Ensino Superior de Portugal (DGES).
As classificações usadas para a candidatura são as obtidas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
Sempre que expressas noutra escala, as notas de candidatura são convertidas para a escala de 0-200.
A classificação mínima de candidatura é de 100.
Conhecimento da Língua Portuguesa
1. A frequência da Licenciatura em Enfermagem exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
2. Os candidatos internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso desde que se comprometam a frequentar um curso anual de português nos termos do ponto nº 5.
3. Excecionalmente, poderão ainda candidatar-se estudantes que não detenham o nível B1 se se comprometerem a frequentar um curso intensivo de língua portuguesa antes de iniciar a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam:
a) Se o candidato for seriado e colocado, procede à sua matrícula e pré-inscrição, obrigando-se ao pagamento inicial associado à inscrição, de acordo com os emolumentos e propinas estabelecidos;
b) A confirmação da inscrição na ESEnfC está dependente da obtenção do nível B1 de língua portuguesa;
c) Se não for concretizada a confirmação referida na alínea b) é adiada a colocação do candidato por um ano, durante o qual deve inscrever-se e frequentar um curso anual de língua portuguesa, e o pagamento referido na alínea a) é transferido para a conta corrente do estudante, não sendo feito o seu reembolso. A concretização da inscrição no ciclo de estudos está sempre dependente da aprovação no curso de língua;
d) O saldo da conta corrente do estudante pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na ESEnfC até um prazo máximo de 3 anos;
e) O estudante que não veja confirmada a sua inscrição terá de fazer nova candidatura em novo concurso especial caso continue a pretender frequentar o ciclo de estudos.
4. Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso têm de:
a) Auto declarar possuir o nível B1 ou superior de português;
b) Apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou um certificado B1 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal.
5. Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2), ou um certificado B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de língua portuguesa:
a) A sua frequência pode ser simultânea à frequência do 1º ano do curso;
b) Todas as classificações e aproveitamentos obtidos ficarão condicionais até à obtenção do certificado B1 por Escola de Línguas acreditada em Portugal.
Pré-Requisitos
1. O Pré-Requisito exigido é do Grupo A - Comunicação Interpessoal: Ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia. A sua comprovação é feita através de Declaração médica, a entregar no ato de matrícula e inscrição no ensino superior. A declaração médica é feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa ou por médico do Serviço de Saúde Escolar da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2. Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo pré-requisito no momento da candidatura auto declara que não apresenta deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia, sendo a confirmação feita à sua chegada, por entrega da declaração médica nos serviços académicos da ESEnfC no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:
a) A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição;
b) O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, de acordo com a com os emolumentos e propinas estabelecidos, não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea a), seja anulada a sua inscrição, sendo esse valor transferido para a conta corrente do estudante;
c) O saldo da conta corrente do estudante pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na ESEnfC até um prazo máximo de 3 anos.
3 - CANDIDATOS DE PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA
- Não necessitam de confirmação do domínio da língua portuguesa;
- Candidatos do Brasil necessitam do ENEM com classificação superior a 500 na ponderação (Redação: 30 % + Matemática e suas Tecnologias: 35 % + Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 35 %);
- Candidatos do Brasil, Cabo Verde e de Angola poderão fazer pelo menos um semestre de mobilidade no país de origem, integrados em projeto de mobilidade internacional com Universidades desse país.