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Escola Superior de Enfermagem de Coimbra incluída nos estatutos da UC: integração plena só com a tomada de posse do novo diretor

 



Estão, desde ontem (31 de março), publicadas em Diário da República as alterações aos estatutos da Universidade de Coimbra (UC) decorrentes da integração da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) como «unidade orgânica de ensino e investigação» da multissecular instituição universitária, mas que «reveste a natureza de escola superior do ensino politécnico».

De acordo com a atual redação dos estatutos da UC, cujas alterações foram aprovadas, por unanimidade, pelo respetivo Conselho Geral (10 de março), e depois homologadas por despacho normativo do ministro da tutela (22 do mesmo mês), «a Escola Superior de Enfermagem conserva a sua autonomia administrativa e financeira até 31 de dezembro de 2025», que perde depois, à semelhança do que já acontece que as faculdades e demais unidades orgânicas da UC, que gozam apenas «de autonomia científica, pedagógica e cultural».

Também até ao último dia de 2025, a ESEnfC mantém em funções os atuais Conselho de Gestão e Fiscal Único, bem como o Conselho para a Qualidade e Avaliação (CQA) e o Provedor do Estudante.

A 1 de janeiro de 2026, data em que deverá tomar posse o novo diretor da Escola Superior de Enfermagem (deixa de existir o órgão de governo uninominal Presidente), «as competências dos órgãos identificados nos números anteriores passam a ser exercidas, respetivamente, pelo Conselho de Gestão, Fiscal Único e Conselho da Qualidade da UC, sem prejuízo da conclusão do processo de revisão e certificação legal de contas da Escola Superior de Enfermagem referentes ao exercício 2025 pelo seu atual Fiscal Único», lê-se nos estatutos agora alterados.

São, por isso, «extintos o Conselho Geral e o Provedor do Estudante da Escola Superior de Enfermagem, cujas competências passam a ser exercidas, respetivamente, pelo Conselho Geral e pelo Provedor do Estudante da UC».

A ESEnfC tem, agora, 30 dias (prazo a contar a partir da data de entrada em vigor da alteração aos estatutos: hoje, dia 1 de abril) para realizar eleições para a Assembleia da Escola, nos termos de um regulamento eleitoral aprovado pelo Reitor da UC, que após homologação disporá de um prazo de setenta e duas horas para dar posse aos seus membros, os quais têm até 60 dias para a elaboração dos novos estatutos da Escola Superior de Enfermagem.

Assim que entrem em vigor os novos estatutos da Escola Superior de Enfermagem, «todos os órgãos neles previstos devem estar constituídos até 1 de janeiro de 2026, mantendo-se os atuais titulares em funções até à tomada de posse dos novos titulares dos órgãos».

Serão órgãos da Escola Superior de Enfermagem (artigo 66.º), a Assembleia da Escola, o Diretor, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, sendo que os futuros estatutos da nona unidade orgânica de ensino e investigação da UC «podem prever a existência de outros órgãos de natureza consultiva».

Ainda de acordo com os estatutos da UC agora revistos, «as cores do selo» (um dos símbolos da UC – os outros são a bandeira e o hino) para a Escola Superior de Enfermagem são «amarelo e branco».

 

[2025-04-01]


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