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Publicado decreto-lei que procede à integração da ESEnfC na Universidade de Coimbra

 

 

A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) estará, formalmente, integrada na Universidade de Coimbra (UC) até ao dia 1 de janeiro de 2026, data-limite para a tomada de posse do «novo diretor ou presidente» daquela que será a nona «unidade orgânica» de ensino da mais antiga instituição universitária do país.

Este é o prazo definido para a conclusão do processo de integração, de acordo com o decreto-lei nº 83/2024, hoje publicado (31 de outubro), que procede à integração das escolas superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto nas universidades públicas das mesmas cidades, «mantendo a sua natureza politécnica para todos os demais efeitos, incluindo o estatuto da carreira docente».

De acordo com o novo diploma legal, aprovado em Conselho de Ministros no dia 2 de outubro, as escolas superiores de enfermagem Coimbra, de Lisboa e do Porto vão, agora, adequar os seus estatutos aos estatutos da universidade em que se integram, o que «deve ocorrer até ao dia 31 de dezembro de 2025».

Também as universidades deverão alterar os respetivos estatutos, «por forma a prever a integração das escolas superiores de enfermagem na sua estrutura organizativa, como unidades orgânicas dotadas de órgãos próprios, e a garantir a inclusão dos representantes das referidas escolas nos órgãos das universidades», lê-se no artigo 11º do decreto-lei.

«O processo de integração» enquadrado por este decreto-lei «é da competência dos reitores das universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, relativamente à respetiva escola superior de enfermagem que cada instituição passa a integrar como unidade orgânica de ensino e investigação».

 

Reafetação dos trabalhadores e recursos das escolas

Esse processo «compreende todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da integração da missão e das atribuições e competências das atuais instituições de ensino superior nas respetivas universidades integradoras»: além da alteração dos estatutos, também «a reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos das escolas superiores de enfermagem objeto de integração» (artigo 2º).
Promulgado pelo Presidente da República no dia 26 deste mês, o decreto-lei nº 83/2024, agora publicado, prevê que «os estudantes» das três escolas de Enfermagem, «com matrícula e inscrição válidas à data da conclusão do processo de integração, transitam automaticamente» para as novas unidades orgânicas de ensino e investigação (das universidades de Coimbra, de Lisboa ou do Porto, consoante a instituição de origem), «mantendo todos os direitos e obrigações de que eram titulares naquelas entidades».

Também «os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem a exercer funções» nas escolas superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto, «à data da integração», transitam para as universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto «com garantia da manutenção integral do seu estatuto jurídico, designadamente no que se refere à progressão na carreira».

Mais questões relacionadas com direitos dos estudantes (transição de matrículas e de processos académicos e a consulta destes), património das escolas de Enfermagem (que passa a ser parte integrante do património das respetivas universidades na data da conclusão do processo de integração), arquivos documentais e critérios de seleção de pessoal, são objeto de algumas orientações por parte deste ato legislativo.

Solução que “melhor serve o interesse público”

De acordo com o diploma, «perspetiva-se que a integração» das três escolas superiores de Enfermagem (de Coimbra, de Lisboa e do Porto), respetivamente nas universidades de cada uma destas cidades, «trará benefícios mútuos no ensino, na investigação e nas iniciativas comunitárias, tendo, também, impactos positivos nos planos do alinhamento e da colaboração entre estas escolas e as universidades, tanto a nível nacional como no contexto internacional».

«A solução da integração é aquela que melhor serve o interesse público, na medida em que otimiza recursos, oferece melhores sinergias e garante um ensino de maior qualidade, pela diversificação da oferta formativa e pela aposta na internacionalização das instituições de ensino superior, nomeadamente no domínio da enfermagem», lê-se também no texto do decreto-lei nº 83/2024, de 31 de outubro.

O documento legal dá, ainda, conta de que havendo «já a colaboração entre as referidas escolas e universidades em programas de doutoramento e de investigação, bem como em projetos comunitários centrados na saúde e na inovação pedagógica, a integração em apreço permitirá melhorar a qualidade do ensino e da investigação e otimizar os recursos disponíveis».

 

[2024-10-31]


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