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Governo aprova integração da ESEnfC na Universidade de Coimbra

 



O Governo concordou com a integração das escolas superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto nas universidades das respetivas cidades, ao aprovar, ontem (dia 2 de outubro), em reunião de Conselho de Ministros, o decreto-lei (ainda a publicar) que o determina e baliza no tempo.

A decisão surge após um longo e persistente trabalho para a concretização deste objetivo e depois de, recentemente (dia 12 de julho), o Conselho Coordenador do Ensino Superior ter emitido parecer vinculativo nesse sentido.

«As referidas escolas mantêm a sua natureza politécnica, para todos os demais efeitos, incluindo o estatuto da carreira docente», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de 2 de outubro, segundo o qual, «com esta integração criam-se as condições para o desenvolvimento de novos projetos na área das ciências da saúde e para a racionalização da rede nacional de instituições de ensino superior».

Não sendo, ainda, conhecido o conteúdo final do decreto-lei, haverá, agora, um período de transição, para adequação de estatutos das instituições e eleição dos novos dirigentes.

O Presidente da ESEnfC, Fernando Amaral, tem reafirmado a importância e a pertinência da integração da escola que dirige na Universidade de Coimbra, vincando que «o trabalho na saúde é multidisciplinar» – e que, por isso, a «Enfermagem se deve juntar às outras disciplinas com quem trabalha no dia a dia» –, que esta aproximação traz vantagens ao nível da gestão e utilização eficaz de recursos e infraestruturas na área da saúde e que são conhecidas as «boas relações colaborativas entre docentes» destas instituições.

Falta, contudo – o decreto-lei ontem aprovado em reunião de Conselho de Ministros do XXIV Governo Constitucional não o prevê –, o passo seguinte: a possibilidade de o ensino de Enfermagem ser universitário, como defendem algumas escolas e a Ordem dos Enfermeiros. O que obrigará a alterar o diploma que delimita a formação da disciplina ao subsistema politécnico (Decreto-lei 480/88, de 23 de dezembro).

 

[2024-10-03]


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