O regulamento que estabelece as regras de organização do orçamento participativo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), que «visa estimular a participação democrática de todos os membros que integram a comunidade académica, bem como reforçar os mecanismos de transparência na gestão» institucional, foi publicado em Diário da República (2ª série), no dia 9 de março de 2022.
Propostas podem ser apresentadas individualmente ou por equipas de até três elementos da comunidade educativa
Segundo este regulamento, aprovado em fevereiro último pela Presidente da ESEnfC, Aida Cruz Mendes, todos os membros da comunidade académica terão «a possibilidade de apresentar propostas e decidir sobre os projetos cuja realização se considere relevante e prioritária». Isto dentro de um «limite orçamental» a definir anualmente, por decisão do Presidente da Escola, depois de ouvido o Conselho de Gestão.
As propostas de candidatura a orçamento participativo, a apresentar individualmente ou por equipas de até três elementos, por regra em abril de cada ano, devem evidenciar um contributo para o aumento do bem-estar da comunidade académica.
Cada proposta terá de ser subscrita por um mínimo de dez membros da comunidade académica, identificados pelo nome completo, bem como pelo respetivo número (ou de trabalhador docente, ou de trabalhador não docente, ou de estudante).
Note-se que a apresentação de propostas – cada proponente pode apresentar mais do que uma – está sujeita ao cumprimento do prazo a ser fixado para o efeito e ao preenchimento de formulário próprio, a ser disponibilizado na intranet da ESEnfC.
Propostas admitidas por "comissão de análise" vão a debate e a votação
Seguir-se-á a avaliação das propostas, da competência de uma comissão de análise formada pelo Presidente da ESEnfC (que preside) – com possibilidade de delegação nos vice-presidentes –, pelo diretor de Serviços, pelos presidentes dos conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, pelo presidente da Direção da Associação de Estudantes e pelo trabalhador não docente que integra o Conselho Geral.
Esta comissão de análise, que poderá, também, integrar especialistas de determinada área, ainda que externos à ESEnfC, sempre que se justifique o seu contributo para a avaliação das propostas, elabora e torna pública uma lista com as propostas provisoriamente admitidas e excluídas.
Haverá, então, «um amplo debate das propostas admitidas» pela comissão de análise, garantindo-se, de acordo com o regulamento, «o cumprimento dos princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades», e depois a votação.
A proposta vencedora será incluída no Plano de Atividades da ESEnfC do ano seguinte e, caso a sua execução não esgote a verba que foi afeta ao orçamento participativo, desde que devidamente justificado, poderá ser considerada a execução da proposta ou propostas seguintes, até ao limite da quantia constante no orçamento participativo.
Para informações mais detalhadas, ou acerca de pormenores processuais no âmbito do orçamento participativo da ESEnfC, deverá ser consultado o respetivo regulamento.
[2022-04-20]