Candidatura ao Ensino Superior

 

MODO DE REALIZAÇÃO DA CANDIDATURA 

 A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada, exclusivamente, através do sistema online, no sítio da Internet da DGES.

Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES. (https://www.dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx?plid=593)

A senha de acesso à candidatura online é válida apenas para o concurso nacional de acesso de 2024.

 A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/ciclo de estudos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de seis opções diferentes.

Os atos praticados com utilização da senha atribuída para acesso ao sistema de candidatura online são da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar e tenha demonstrado legitimidade para efetuar o pedido da senha.

 O sistema de candidatura online permite ao candidato a sua autenticação através do respetivo cartão de cidadão e código PIN ou chave móvel digital, em alternativa à utilização da senha de acesso.


APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA 

Prazo 

O prazo para a apresentação da candidatura de acordo com o calendário do Concurso Nacional de Acesso.

Legitimidade

Têm legitimidade para efetuar a candidatura:

  • O Estudante;
  • Um seu procurador bastante;
  • Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA ONLINE

 O estudante deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado no sítio da Internet da DGES, submeter a candidatura e imprimir o respetivo relatório, o qual serve de recibo.

Para a apresentação de candidatura, o candidato deve ser titular de:

a) Senha de acesso à candidatura online;

b) Ficha ENES 2024, que constitui o documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para os pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;

c) Ficha pré-requisitos 2024, que constitui o documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessários para os pares instituição/ciclo de estudos a que concorre.

Os estudantes que apresentem a candidatura e que:

a) Não pretendam beneficiar dos contingentes prioritários e das preferências regionais; ou

b) Pretendam beneficiar da preferência regional, ao abrigo da alínea c) do n.º 5 do artigo 19.º e essa situação estiver comprovada na ficha ENES 2024;

devem indicar no formulário de candidatura online o código de ativação constante da ficha ENES 2024 e, se necessário para os pares instituição/ciclo de estudos a que concorrem, o código de ativação constante da ficha pré-requisitos 2024.

Os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes prioritários, das preferências regionais e da substituição das provas de ingresso por exames estrangeiros, quando as respetivas condições não sejam comprovadas na ficha ENES 2024, apresentam a candidatura online nos termos do número anterior, devendo submeter através do sistema de candidatura, no prazo fixado para a realização da mesma, quando exigíveis, os documentos comprovativos de que satisfazem as condições que permitem beneficiar dos referidos contingentes, preferências e substituição de provas de ingresso.

Documentação específica exigida para cada contingente prioritário deverá ser consultada na página da Direção Geral do Ensino através do seguinte link: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/contingentes?plid=593

 

REGIMES ESPECIAIS

Para além do Concurso Nacional de Acesso, existe ainda as candidaturas pelos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, que podem ser consultada no seguinte link: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/regimes-especiais

Realização da candidatura:

Os candidatos  aos Regimes A,B,C,E e F devem submeter a sua candidatura, para o ano letivo 2024/2025,  na plataforma online dos regimes especiais no prazo fixado em calendário.

A candidatura aos regimes  especiais D e G é apresentada junto das Embaixadas dos respetivos países em Portugal .

Para mais informações consultar o site da DGES


PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 

O candidato deve indicar expressamente, no local apropriado do formulário online, o contingente ou contingentes prioritários a cujas vagas pretende concorrer, se for caso disso.

O candidato deve igualmente indicar, no local apropriado do formulário online, se pretende beneficiar da preferência regional no acesso ao ensino superior politécnico.

 Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português devem indicar esta pretensão no local apropriado do formulário online.

Os candidatos a pares instituição/ciclo de estudos para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional devem indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados e o código de ativação constante da ficha pré-requisitos 2024.

Os candidatos a pares instituição/ciclo de estudos para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que são de comprovação meramente documental, não exigindo a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, e que sejam colocados num desses cursos, entregam a respetiva documentação comprovativa no ato da matrícula e inscrição na instituição de ensino superior.


ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DA CANDIDATURA 

O candidato pode alterar livremente as suas opções de candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:

  • A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
  • A alteração da candidatura, aos candidatos que já a hajam apresentado.

A apresentação ou alteração da candidatura é efetuada online, através do preenchimento e submissão de novo formulário, onde é indicado o código de ativação da nova ficha ENES 2024

Os candidatos podem proceder à anulação da candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma. A anulação da candidatura é solicitada no sistema de candidatura online.

 

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