Preferências Habilitacionais

Na 1ª fase do concurso podem beneficiar de preferência no acesso a pares instituição/ciclo de estudos de ensino superior politécnico, até um máximo de 30% do total das respetivas vagas, os candidatos oriundos de um dos seguintes cursos:

  • Cursos artísticos especializados, cursos profissionais do ensino secundário e cursos do ensino vocacional previstos nos DL. n.os 139/2012, de 5 de julho, e 55/2018, de 6 de julho;
  • Cursos tecnológicos, cursos artísticos especializados e cursos profissionais do ensino secundário previstos no DL. n.º 74/2004, de 26 de março, alterado pelos DL. n.os 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, e 42/2012, de 22 de fevereiro;
  • Cursos das escolas profissionais com equivalência ao 12º ano;
  • Cursos de aprendizagem com equivalência ao 12º ano;
  • Cursos tecnológicos e cursos de ensino artístico previstos no DL. n.º 286/89, de 29 de agosto;
  • Cursos técnico-profissionais do ensino secundário;
  • Cursos da via profissionalizante do 12º ano;
  • Cursos com planos próprios previstos nos DL. n.os 139/2012, de 5 de julho, e 55/2018, de 6 de julho.

Os pares instituição/ciclo de estudos a que se aplicam as preferências habilitacionais a que se refere o número anterior , os cursos de ensino secundário ou equivalentes cuja titularidade faculta essa preferência, bem como a percentagem das vagas efetivamente abrangida pela referida preferência, são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino e publicados no sítio da Internet da DGES.

Caso os candidatos sejam titulares de mais de um curso de ensino secundário que faculte preferência habilitacional, esta é aplicada ao curso constante da ficha ENES 2024.

Os candidatos que beneficiam das preferências habilitacionais têm, em relação aos pares instituição/ciclo de estudos delas objeto, prioridade na colocação nas vagas abrangidas pela preferência.

 


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