Preferência Regional

 

Na 1ª fase do Concurso Nacional podem beneficiar de preferência no acesso a pares instituição/ciclo de estudos de ensino superior politécnico, até um máximo de 50% do total das respetivas vagas.

Os pares instituição/ciclo de estudos a que se aplicam as preferências regionais, a área de influência respetiva, bem como a percentagem das vagas efetivamente abrangidas pela preferência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino e publicados no sítio da Internet da DGES.

Beneficiam das preferências regionais, os candidatos que, cumulativamente:

  • O indiquem expressamente no local adequado do formulário de candidatura online;
  • Indiquem os pares instituição/ciclo de estudos em que pretendem beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções no formulário de candidatura online;
  • Tenham estado matriculados e concluído os 11.º e 12.º anos de escolaridade em estabelecimento de ensino secundário localizado nessa área de influência.  (Comprovado na ficha ENES emitida pela Escola Secundária a pedido do interessado).

Os candidatos que beneficiam das preferências regionais têm, em relação aos pares pares instituição/ciclo de estudos delas objeto, prioridade de colocação nas vagas abrangidas pela preferência.

 


Estudar | Regime Geral | Preferência Regional