Na 1ª fase do Concurso Nacional podem beneficiar de preferência no acesso a pares instituição/ciclo de estudos de ensino superior politécnico, até um máximo de 50% do total das respetivas vagas.
Os pares instituição/ciclo de estudos a que se aplicam as preferências regionais, a área de influência respetiva, bem como a percentagem das vagas efetivamente abrangidas pela preferência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino e publicados no sítio da Internet da DGES.
Beneficiam das preferências regionais, os candidatos que, cumulativamente:
- O indiquem expressamente no local adequado do formulário de candidatura online;
- Indiquem os pares instituição/ciclo de estudos em que pretendem beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções no formulário de candidatura online;
- Tenham estado matriculados e concluído os 11.º e 12.º anos de escolaridade em estabelecimento de ensino secundário localizado nessa área de influência. (Comprovado na ficha ENES emitida pela Escola Secundária a pedido do interessado).
Os candidatos que beneficiam das preferências regionais têm, em relação aos pares pares instituição/ciclo de estudos delas objeto, prioridade de colocação nas vagas abrangidas pela preferência.
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