Condições Gerais de Acesso

 

O acesso ao ensino superior público português, seja universitário ou politécnico, exige a cada candidato a submissão ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. O concurso é válido para o ano em que se realiza. Os prazos em que devem ser praticados os atos que compõem o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior são fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.

O Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior organiza-se em três fases.


Para candidatar-se ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público, o candidato deverá, obrigatoriamente:

1. Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;

2. Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;

3. Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;

4. Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/201, de 6 de agosto; 

5. Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.

 

Consulte o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição na página da DGES

 


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