Estatutos Especiais

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ESTATUTOS ESPECIAIS

 

A ESEnfC assegura o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos/as estudantes ao longo do seu percurso académico.

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do requerimento do interessado, acompanhado da documentação comprovativa, enviado por email para academicos@esenfc.pt, em obediência aos prazos estipulados.

 

O estatuto tem de ser requerido: 

1.       Regime Geral

  a)       Até 10 dias úteis após o início das atividades letivas;

  b)      Nas situações imprevistas, no prazo de 10 úteis a contar da data do início da ocorrência da situação que a determinou;

2.       Seriação de ensinos clínicos

Para cada ano letivo, para efeitos de distribuição e seriação de ensinos clínicos, será divulgada a data limite para entrega do requerimento e documentos comprovativos.

 

IMPORTANTE

  •  O estudante não pode acumular qualquer destes regimes especiais em cada ano letivo, devendo, para efeito de benefícios, optar pelo que lhe for mais favorável, com as exceções previstas na lei.
  • A prestação de falsas declarações por parte do requerente está sujeita a responsabilidade disciplinar, civil e penal nos termos da lei.
  • A entrega fora de prazo ou a não entrega de qualquer dos documentos solicitados, constitui motivo para indeferir liminarmente o pedido de estatuto.

 

TRABALHADOR-ESTUDANTE

        Requerimento - NOVO (documento)


APOIO SOCIAL ÀS MÃES E PAIS ESTUDANTES

        Requerimento (documento)


ASSOCIATIVISMO JOVEM

        Requerimento (documento)


BOMBEIROS PORTUGUESES

        Requerimento (documento)


DESPORTO DE ALTO RENDIMENTO

        Requerimento (documento)


ESTATUTO DO ESTUDANTES ATLETA DO ENSINO SUPERIOR

        Requerimento (documento)


LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA

        Requerimento (documento)


 LEI DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

       Requerimento (documento)