A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra resulta da fusão da Escola Superior de Enfermagem Dr Ângelo da Fonseca e da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto conforme Artigo 4º do Decreto-Lei nº 175/2004 de 21 de julho (DR nº 170 - I Série A).
A Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca foi fundada em 1881 pelo Prof. Doutor Augusto da Costa Simões, médico e administrador dos Hospitais da Universidade de Coimbra. Então denominada "Escola dos Enfermeiros de Coimbra", de cariz particular, entrou em funcionamento a 17 de outubro desse ano com o principal objetivo de formar pessoal de Enfermagem para prestar serviço naqueles hospitais. Em maio de 1919 transformou-se em escola oficial, passando então a denominar-se "Escola de Enfermagem dos Hospitais da Universidade de Coimbra". Em 8 de janeiro de 1931 adotou a designação de Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca (Portaria 7001, de 8 de janeiro de 1931). Em 19 de julho de 1982 passou a designar-se "Escola de Enfermagem Pós-Básica do Dr. Ângelo da Fonseca" (Decreto do Governo nº 28/87, de 31 de julho). Em consequência da integração do ensino de Enfermagem no ensino superior, esta instituição adotou a nomenclatura de Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca (Portaria 821/89, de 15 de setembro) (Diário da República, I Série-B de 10 de Janeiro, Despacho Normativo nº.3/2004).
A Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto (ESEBB) foi criada pela Portaria nº. 231/71, de 3 de maio, então Escola de Enfermagem de Bissaya Barreto, como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência dotado de autonomia técnica e administrativa, para funcionar junto ao Centro Hospitalar de Coimbra, cujas necessidades de pessoal de enfermagem lhe competia satisfazer, quer ao nível de enfermeiros generalistas, quer de enfermeiros especialistas. Em 30 de junho do mesmo ano é publicitada no Diário da República (II Série, nº. 152) a constituição da Comissão Instaladora responsável pela delicada tarefa de dar vida a uma obra que apenas existia no papel, tendo como presidente o seu fundador. Professor Doutor Fernando Baeta Bissaya Barreto Rosa. Pertenciam também a esta Comissão os Enfermeiros Delmina dos Anjos Moreira e José Pinto Teles. A conversão da Escola em Escola Superior de Enfermagem ocorreu com a Portaria nº. 821/89, de 15 de setembro. A partir da publicação do Decreto-Lei nº. 480/88 de 23 de dezembro a Escola passou a ser tutelada pelos Ministérios da Educação e da Saúde. A partir de 1 de janeiro de 2001 a Escola passou a tutela exclusiva do Ministério da Ciência e Ensino Superior, atual Ministério da Educação e Ciência.
Para que a fusão das Escolas fosse uma realidade foi criada uma Comissão de Coordenação da Fusão, que iniciou funções a 27 de outubro de 2004. Inteirada da complexidade de todo este processo, esta Comissão propôs-se envolver toda a comunidade escolar nas diferentes iniciativas, organizando diversos grupos de trabalho, dinamizando a participação dos diversos corpos de ambas as Escolas através de debates programados de modo a elaborar uma proposta de Missão, Visão e formas de Organização da Nova Escola, bem como o Projecto de Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra que foi enviado à Comissão Estatutária cujas funções foram iniciadas a 19 de dezembro de 2005 e que os aprovou. Os primeiros Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra foram homologados pelo Despacho Normativo nº 20/2006 de 17 de março cuja publicação consta no Diário da Republica nº 55 - I Série B.
Posteriormente, a Assembleia estatutária reunida em 28 de março de 2006 aprovou a emblemática da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, procedendo-se à sua divulgação e publicação por Despacho conjunto nº 421/2006 de 21 de maio (DR nº 101 - II Série).
Mais tarde, nos termos da Lei n.° 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra procedeu à revisão dos seus estatutos, que foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008 (de 9 de setembro) e publicados no Diário da República de 24 de setembro de 2008.