Apoio Extraordinário ao Alojamento a estudantes não bolseiros
O Governo aprovou uma medida extraordinária adicional para apoiar os estudantes deslocados do ensino superior que não sejam bolseiros no ano letivo 2022-2023.
Este apoio destina-se a todos os estudantes deslocados do seu agregado familiar, que sejam beneficiários até ao 3º escalão do abono de família no presente ano letivo e que não sejam bolseiros de ação social.
O requerimento de atribuição para o apoio extraordinário ao alojamento a estudante não bolseiros, deve ser submetido:
- Até 31 de março de 2023.
O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de abril de 2023 e 31 de maio de 2023, sendo que, neste caso, o pagamento é efetuado apenas relativamente ao mês em que o estudante efetua a submissão do requerimento até ao final do ano letivo ou estágio.
Quando se candidatar, deverá submeter a seguinte documentação:
- Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar;
- Comprovativo da morada em tempo de aulas;
- Comprovativo de ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3º escalão;
- Comprovativo da nacionalidade;
- Comprovativo da não existência de dívida tributária, referente ao candidato (documento das finanças);
- Comprovativo da não existência de dívida contributiva, referente ao candidato (documento da Segurança Social);
- Recibos de pagamento do alojamento existentes desde o início do ano letivo até à data da submissão do requerimento;
- Contrato de arrendamento;
- Comprovativo de Identificação Bancária (IBAN), com a identificação do titular da conta.
Questões Frequentes (FAQ)
Deverá consultar a página da DGES
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Nota: Para se poder candidatar tem que ter uma conta da Google.