Outros Apoios

 

 

Complemento de Alojamento para Estudantes Não Bolseiros 

 

 

Complemento de alojamento para estudantes não bolseiros 

O Despacho n.º 7253/2024, 2.ª série, de 3 julho, veio introduzir no seu artigo 20.º-D que os estudantes que não sejam beneficiários de bolsa de estudo podem ser elegíveis para atribuição de complemento de alojamento, até ao limite de 50% dos valores fixados no artigo 20.º-B, desde que:

a) A atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada exclusivamente por capitação superior à fixada na alínea g) do artigo 5.º;

b) Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo;

c) Satisfaçam as demais condições previstas no artigo 5.º;

d) Estejam na condição de estudante deslocado;

e) Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.

 

Os estudantes que cumpram os requisitos acima mencionados devem enviar os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento (quando os recibos não sejam eletrónicos) para o e-mail asocial@esenfc.pt.
 
 

Questões Frequentes (FAQ)

Deverá consultar a página da DGES