O Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, cujo plano de estudos se encontra publicado na Portaria nº 146/2016, de 18 de maio, tem como objetivo central formar enfermeiros, dotando-os de recursos necessários à prática de enfermagem especializada à/com a pessoa em situação crítica, família e comunidade.
O curso tem 90 ECTS e é organizado em três semestres, durante os quais se conjugam as dimensões teórica, de prática clínica e de investigação. O último semestre do curso é dedicado a uma área opcional que inclui uma UC de natureza teórica e teórico prática e um estágio. Esta área opcional é escolhida pelo estudante entre as oferecidas pela coordenação do curso.
O plano de estudos respeita a matriz construída pela Ordem dos Enfermeiros, quanto aos temas que devem ser abordados em todos os CPLEE, temas que devem ser abordados especificamente nos CPLEE Médico-cirúrgica, estágios que devem ser realizados, duração mínima do período de estágio, duração mínima dos CPLEE e Título profissional exigido aos docentes responsáveis pelos estágios e aos coordenadores dos CPLEE.
FINALIDADES DO CURSO
O curso de Pós-Licenciatura de Especialização em EMC tem como principal finalidade formar enfermeiros que, na sua área de estudo e no âmbito das suas competências profissionais, sejam detentores de:
a) conhecimentos e capacidade de compreensão, a um nível mais desenvolvido e aprofundado, relativamente ao curso de licenciatura em Enfermagem;
b) conhecimentos e capacidade de compreensão que constituam a base para o desenvolvimento e/ou aplicações originais, nomeadamente em contexto de investigação;
c) capacidade para aplicar conhecimentos e compreender e resolver problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares;
d) capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluções e esses juízos;
e) capacidade para comunicar as suas conclusões, os conhecimentos e os raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
f) competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado e autónomo.
PERFIL DE COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER
No final da formação e de acordo com o previsto pela Ordem dos Enfermeiros relativamente às competências comuns do enfermeiro especialista (Regulamento nº 122/2011, de 18 de fevereiro) e relativamente às competências específicas do enfermeiro especialista em pessoa em situação crítica (Regulamento nº 124/2011, de 18 de fevereiro) os enfermeiros devem ser capazes de:
a) desenvolver uma prática profissional e ética no seu campo de intervenção;
b) promover práticas de cuidados que respeitam os direitos humanos e as responsabilidades profissionais;
c) desempenhar um papel dinamizador no desenvolvimento e suporte das iniciativas e estratégias institucionais na área da governação clínica;
d) conceber, gerir e colaborar em programas de melhoria contínua da qualidade;
e) criar e manter um ambiente terapêutico e seguro;
f) gerir os cuidados, otimizando a resposta da equipa de enfermagem e seus colaboradores e a articulação na equipa multiprofissional;
g) adaptar e liderar a gestão de recursos às situações e ao contexto, visando a máxima qualidade nos cuidados;
h) desenvolver o auto conhecimento e a assertividade;
i) basear a sua práxis clínica especializada em sólidos, válidos e atuais padrões de conhecimento;
j) cuidar da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica;
k) dinamizar a resposta a situações de catástrofe ou emergência multivítimas, da conceção à ação;
l) maximizar a intervenção na prevenção e controlo da infeção perante a pessoa em situação crítica e ou falência orgânica, face à complexidade da situação e à necessidade de respostas em tempo útil e adequadas.
Unidades Curriculares |
Área Científica |
Tipo |
Total horas |
Horas T |
Horas TP |
Horas PL |
Horas EC/TC |
Horas S/E |
Horas OT |
Horas TA |
ECTS |
Unidades Curriculares |
Área Científica |
Tipo |
Total horas |
Horas T |
Horas TP |
Horas PL |
Horas EC/TC |
Horas S/E |
Horas OT |
Horas TA |
ECTS |
Unidades Curriculares |
Área Científica |
Tipo |
Total horas |
Horas T |
Horas TP |
Horas PL |
Horas EC/TC |
Horas S/E |
Horas OT |
Horas TA |
ECTS |
T - Teóricas | TP - Teórico-Práticas | PL - Prática e Laboratório | EC/TC - Ensino Clínico / Trabalho de Campo | S/E - Seminário / Estágio | OT - Orientação Tutorial | TA - Trabalho Autónomo
A conclusão do Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica habilita os estudantes para a prestação de cuidados especializados de enfermagem médico-cirúrgica, à pessoa a vivenciar processos complexos de doença, à família e à comunidade. A preparação técnico-científica permite-lhes o desenvolvimento da atividade profissional: em Instituições do Serviço Nacional de Saúde de cuidados hospitalares e de cuidados de saúde primários; Instituições particulares de natureza empresarial ou de solidariedade social do Sistema Nacional de Saúde; com o estatuto de profissional liberal. Em contexto nacional ou internacional, a formação realizada permite-lhes o reconhecimento profissional, com o título de especialista, pelo órgão regulador. A intervenção dos enfermeiros com formação pós-graduada em enfermagem médico-cirúrgica, ocorre em todos os contextos, em que a mesma é necessária e adequada ao nível da execução, da organização, da gestão, planeamento e deliberação.
ID |
Data |
Título do aviso |
Aviso |
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
Isabel Maria Pinheiro Borges Moreira