Regulamento da Residência

REGULAMENTO


PREÂMBULO


A Residência da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) destina-se prioritariamente aos estudantes bolseiros da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) matriculados e inscritos num curso conducente a grau de Licenciado ou Mestre que, pelas suas condições económicas, necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos e que, pela distância ou dificuldade de transporte, não possam residir com o agregado familiar, durante o ano letivo.
A Residência visa proporcionar alojamento durante o período em que decorrem as atividades letivas. O seu funcionamento deve garantir o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, a tolerância, a promoção de um ambiente agradável e de saudável convivência e as condições facilitadoras do estudo e da aprendizagem, que favoreçam o sucesso escolar e a integração social.
Tal só será possível através da compreensão e do cumprimento de um conjunto de normas e de princípios reguladores da sua utilização, que decorrem da necessidade de uso coletivo de serviços e instalações pelos seus residentes, assim como das condições concretas do seu funcionamento.
No início de cada ano letivo serão reservadas 38 vagas a serem ocupadas pelos estudantes do 1º ano, pelos estudantes internacionais, pelos estudantes colocados na ESEnfC ao abrigo de programas de mobilidade e estudantes da ESEnfC provindos dos PALOP.
À área de Ação Social da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra compete a gestão operacional da Residência, desde a regulação da candidatura ao alojamento até à implementação e desenvolvimento da gestão participada dos residentes
Justifica-se, assim, a existência do conjunto de normas a que ficam sujeitos todos os residentes, independentemente da duração da sua estadia ou do seu estatuto.
Aquando da admissão, será assegurado que cada residente, tenha conhecimento deste regulamento no sentido de se responsabilizar pelo seu cumprimento.

 


Capítulo I – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 1º – Âmbito e Finalidades


1. O presente Regulamento aplica-se à residência de estudantes da ESEnfC adiante designada por Residência, e aos estudantes alojados na mesma.

2. A Residência destina-se aos Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, que se encontrem matriculados e inscritos num dos seus cursos e ciclos, tendo prioridade no alojamento os estudantes bolseiros da Escola.

3. No caso de existência de vagas, poderão ser alojados estudantes não bolseiros e estudantes de outras Instituições de Ensino Superior.

4. A Residência deverá proporcionar aos estudantes um ambiente de acolhimento e bem-estar, que favoreça o sucesso escolar, a integração social e académica dos mesmos.

5. Compete à Ação Social da ESEnfC a gestão da Residência.

 

Artigo 2º – Tipologia de Alojamento


1. A Residência garante serviços de alojamento:

  • em quarto duplo com WC de ala;
  • em quarto duplo com WC privativo.

Em ambas as tipologias, é facultado o acesso à água quente, aquecimento central, sala de estudo e/ou de convívio, serviço de lavandaria self-service e copas destinadas à preparação de refeições.

2. O período de funcionamento da Residência será entre os dias 1 de setembro e o último dia útil de julho do ano seguinte.

 

Artigo 3º - Responsável pela Residência


1. A ESEnfC afetará o pessoal necessário ao funcionamento da Residência, através do STIESG;

2. Compete ao STIESG:

  • Fazer o acolhimento dos residentes, em conjunto com a Comissão de Residentes, apresenta) o chefe de ala e demais colegas, dando a conhecer os espaços e as normas de funciona mentol da Residência;
  • Efetuar o controlo de todas as admissões e saídas que ocorrem na Residência fazendo o reporte das mesmas à Ação Social, assegurando o cumprimento dos procedimentos internamente definidos;
  • Supervisionar a higiene, limpeza e conservação dos equipamentos da Residência em cooperação com os chefes de ala;
  • Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens necessários ao normal funcionamento da Residência;
  • Verificar o estado de conservação, arrumação e limpeza dos quartos dos estudantes;
  • Comunicar à Ação Social eventuais necessidades de apoio individual a residentes, para encaminhamento adequado;
  • Procedem à limpeza profunda das áreas comuns e dos quartos sempre que estes estejam vagos;
  • Pronunciar-se sobre questões de natureza disciplinar relativas a residentes, quando se justificar.

 

Capítulo II – ACESSO À RESIDÊNCIA DA ESENFC

 

Artigo 4º - Solicitação de Alojamento

 

1. O pedido de alojamento é feito por requerimento próprio disponível na página web da ESEnfC.

2. Existirão as seguintes fases de candidatura:

  1. 1ª fase para os estudantes que já frequentam a ESEnfC, de 1 a 15 de julho;
  2. 2ª fase para os estudantes matriculados pela primeira vez na ESEnfC após os resultados da primeira fase de candidatura do Concurso Nacional de Acesso ao ensino superior e por 15 dias;
  3. 3ª fase para os estudantes matriculados pela primeira vez na ESEnfC após os resultados da segunda fase de candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior e por 15 dias;
  4. Os estudantes que já frequentam a ESEnfC que apresentem uma candidatura fora do período definido, só serão colocados após terminar a 3ª fase.

3. A autorização é concedida pela/o vice-presidente com o pelouro da Ação Social e é válida, no máximo, pelo período do ano letivo a que se refere o pedido.

 

Artigo 5º - Atribuição de Alojamento

 

1. O alojamento na residência dá-se pela seguinte ordem de prioridade na primeira fase de candidatura:

  1. Estudantes candidatos a bolseiros da DGES com candidatura totalmente instruída à data da candidatura ao alojamento;
  2. Estudantes com Necessidades Adicionais de Suporte matriculados e inscritos na ESEnfC, num curso conducente a grau de Licenciado ou Mestre;
  3. Estudantes bolseiros de outras entidades públicas que prevejam este benefício;
  4. Estudantes não bolseiros, mediante a existência de vagas, sendo alojados prioritariamente os estudantes que, cumulativamente:
  5. Estudantes que residam a maior distância ou tenham maior dificuldade na deslocação;
  6. Estudantes que tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior;
  7. Estudantes que estejam em condições de concluir o curso no número total de inscrições anuais não superior a n+2.

2. Após a colocação de todos os candidatos que se enquadram nos requisitos atrás mencionados, podem ser admitidos outros estudantes que se tenham candidatado, que sejam estudantes bolseiros não deslocados, mas que não possuam condições de ambiente propícias ao bom rendimento escolar.

3. A perda da condição de bolseiro, exceto nos casos em que exista vaga e que o estudante possa permanecer na qualidade de não bolseiro, implica a perda de direito ao alojamento.

4. Na candidatura a atribuição de alojamento será feita por ordem de entrada do pedido e em função das vagas existentes.

5. No caso de estudantes que estiveram alojados na residência em anos anteriores com registo de infrações, ou de problemas de inadaptação ao tipo de alojamento coletivo, não será autorizado o alojamento na residência.

6. Os residentes serão alojados de acordo com as vagas existentes em cada um dos quartos, podendo optar por qualquer das vagas existentes de maneira a que as mesmas fiquem preenchidas.

 

Artigo 6º - Divulgação de Resultados da Candidatura

 

1. Findo o prazo de cada candidatura, a Ação Social da ESEnfC, notifica os candidatos, por e-mail, com o resultado da candidatura: colocado, suplente, condicionado ou indeferido.

2. O estudante, após a notificação do resultado, terá três dias seguidos, a contar da data da notificação, para expressar por escrito, caso fique colocado na Residência, se aceita ou não a colocação na mesma.

3. Qualquer reclamação deverá ser apresentada por escrito, à/ao vice-presidente com o pelouro da Ação Social, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da notificação.

 

Capítulo III – ADMISSÃO E SAÍDA DA RESIDÊNCIA

 

Artigo 7º - Admissão na Residência

 

1. A admissão na Residência implica a formalização e assinatura de um contrato entre a ESEnfC e o estudante residente, após o termo de aceitação da vaga, onde constam as datas de entrada e de saída.

2. Aquando da admissão será disponibilizado ao estudante uma cópia do contrato, uma cópia do Regulamento e as chaves do quarto, que são pessoais e intransmissíveis.

3. Não serão admitidos na residência casais vivendo maritalmente.

4. Os estudantes bolseiros deslocados têm direito a um complemento de alojamento por parte da DGES de acordo com a legislação em vigor.

5. Os estudantes bolseiros deslocados que recusem o alojamento que lhes foi concedido na residência ou que abandonem a mesma, perdem o direito ao complemento de alojamento, de acordo com a legislação em vigor.

 

Artigo 8º - Registo de Entrada

 

1. Aquando da admissão, o estudante será acompanhado pelo responsável pela Residência ou quem o substitua, para uma visita às instalações da Residência, procedendo-se à verificação do estado do quarto. Devendo ser registado em ficha própria o estado em que se encontra o mobiliário e o equipamento de uso próprio e de uso comum, assim como o estado geral do alojamento que lhe tenha sido atribuído, ficando o estudante obrigado à sua restituição no mesmo estado em que este lhe foi entregue. A ficha deverá ser assinada pelo estudante e pelo responsável da Residência ou quem o substitua.

2. A admissão na Residência, em regra, deverá ocorrer em dias úteis entre as 9h30 e as 16h00, sem prejuízo de qualquer outro horário pontual a definir com o responsável da Residência, sendo formalizada através da assinatura de um Contrato entre o residente e a ESEnfC.

3. Aquando da entrada na Residência, o estudante receberá as chaves de acesso ao quarto ficando inteiramente responsável pelas mesmas, não podendo facultá-las a terceiros.

 

Artigo 9º - Registo de Saída

 

1. No momento da saída, ou quando ocorra alguma mudança de quarto, o estudante e o responsável pela residência, ou quem o substitua, farão, obrigatoriamente em conjunto, a verificação do estado de conservação dos bens e espaços, procedendo ao seu registo em ficha própria, que ambos assinarão.

2. A verificação será efetuada no último dia de permanência do estudante no quarto, devendo a saída ocorrer em dias úteis entre as 9h30 e as 16h00.

3. Os pedidos de desistência, antecipação ou prorrogação de saída do alojamento têm de ser fundamentados e dirigidos à/ao Vice-Presidente com o pelouro da Ação Social com a antecedência mínima de 5 dias consecutivos à data de saída pretendida. No caso de ser autorizado, haverá um acerto do valor a pagar considerando a regra definida no ponto 3 do artigo 10º. A autorização de prorrogação depende da disponibilidade existente.

4. Os estudantes bolseiros deslocados que tenham requerido alojamento na residência e que não o tenham obtido, beneficiam de um complemento de alojamento de acordo com a legislação em vigor.

5. Se se verificar que há lugar ao pagamento por danos verificados sob a sua responsabilidade, o estudante terá que suportar os respetivos encargos.

6. O registo de saída do estudante deverá ser enviado pelo responsável pela residência, ou quem o substitua, por e-mail para o Serviço de Ação Social e Serviço de Contabilidade.

7. O estudante deverá entregar as chaves na Residência, na data de saída. Só se considera o quarto livre a partir desse momento.

 

Capítulo IV – PREÇO E PAGAMENTOS

 

Artigo 10º - Pagamento do Alojamento

 

1. As mensalidades a pagar pelos estudantes bolseiros serão fixadas anualmente de acordo com a Lei nº 71/2017, de 16 de agosto, p.ara os restantes residentes, são fixadas pelo Conselho de Gestão.

2. A tabela de preços é revista no início de cada ano letivo e encontra-se disponível para consulta na página web da ESEnfC.

3. Em cada mês o valor de alojamento a pagar será o menor valor do somatório de noites de alojamento considerando as três tipologias de preço (à noite, à quinzena e ao mês).

4. Os residentes efetuam o pagamento da mensalidade do alojamento, até ao dia 15 de cada mês. Sempre que o início de alojamento seja posterior ao dia 10 de um mês, a data limite de pagamento, desse mês, será o dia 15 do mês seguinte. Os pagamentos fora de prazo implicam a aplicação de juros de mora conforme emolumentos em vigor na ESEnfC.

5. Os estudantes com candidatura a bolsa de estudo, ficarão automaticamente, com data limite de pagamento das mensalidades de residência, a data 01 de janeiro do segundo ano civil do respetivo ano letivo.

6. Sendo que caso venham a ser bolseiros, o primeiro pagamento, que incluirá as mensalidades vencidas, deverá ocorrer no mês seguinte, após o recebimento da bolsa.

7. Os estudantes que tenham requerido bolsa de estudo, mas que tenham tido o processo indeferido, deverão proceder ao pagamento das mensalidades vencidas, atualizadas para o valor de quarto para não bolseiro, no mês seguinte após a data da decisão final de não atribuição de bolsa de estudo.

8. O alojamento é por princípio ao mês. Nos meses correspondentes às férias de Natal e Páscoa o mês é pago na totalidade.

9. Os estudantes em mobilidade nacional e internacional (ERASMUS ou outra) ficarão isentos do pagamento da residência no período de ausência sem terem de solicitar a desistência do alojamento.

10. Os estudantes que realizem Ensinos Clínicos fora do concelho de Coimbra e fora da sua área de Residência, que necessitem de alojamento na área onde realizam Ensino Clínico e que não sejam bolseiros da DGES, também ficarão isentos do pagamento da residência no período de ausência, mediante apresentação de requerimento e sem terem de solicitar a desistência do alojamento. A contagem é feita a partir da data de início do período de mobilidade/Ensino Clínico (excluindo o tempo de Ensino Clínico integrador) até ao fim do período de mobilidade/Ensino Clínico, aplicando-se em cada mês, a regra definida no ponto 2 deste artigo.

11. O Gabinete das Relações Nacionais e Internacionais deverá informar a Ação Social e Contabilidade do período em que os estudantes estão em mobilidade. A Secretaria Científico-Pedagógica deverá informar a Ação Social e Contabilidade do período em· que os estudantes estão em Ensino Clínico fora do concelho de Coimbra e fora da área de Residência.

12. O pagamento do alojamento pode ser feito:

  1. Através de referência Multibanco, gerada na Conta Corrente do residente, disponível na página pessoal da BUEC;
  2. Pagamento direto nos Serviços Académicos da ESEnfC;
  3. Outras formas de pagamento que venham a ser definidas no decorrer do ano letivo por decisão da Presidência da ESEnfC.

 

Artigo 11º - Incumprimento no pagamento da Mensalidade

O não cumprimento do pagamento do alojamento correspondente a três meses de alojamento, determina a não emissão de certidões de âmbito académico, ao estudante.

 

Artigo 12º - Cobrança Coerciva

O não pagamento das mensalidades referentes ao alojamento, num determinado ano letivo, determina a emissão, em janeiro do ano seguinte, das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal nos termos da lei.

 

Capítulo V – FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA

 

Artigo 13º - Horário de Funcionamento

1. A Residência permanece aberta das 7 horas à 1 hora, ininterruptamente, durante a semana.

2. Aos fins-de-semana e feriados permanece aberta das 8h à 1h ininterruptamente.

3. Entre a 1 hora e as 7 horas a Residência está fechada.

4.Durante a noite e após o fecho .da Residência, os estudantes que pretendam sair e entrar pedem ao rececionista que lhes abra a porta ou tocam a campainha.

5. No mês de agosto a residência cessa o seu funcionamento, reabrindo em setembro em dia a definir anualmente pela Presidência.

 

Artigo 14º - AMBIENTE FAVORÁVEL

 

A Residência ESEnfC pretende, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2022, de 13 de janeiro:

  1. Proporcionar alojamento temporário adequado aos residentes;
  2. Garantir condições de bem-estar e qualidade de vida aos residentes;
  3. Compatibilizar a vivência em comum com o respeito pela individualidade e privacidade de cada residente;
  4. Fomentar a convivência, a camaradagem e o espírito de comunidade;
  5. Promover um ambiente de estudo que conduza ao sucesso académico;
  6. Criar um ambiente seguro, confortável, calmo e humanizado;
  7. Promover a adoção de hábitos sustentáveis.

 

 Artigo 15º - Deveres dos Residentes

 

O residente tem o dever de:

1. Conhecer e cumprir o presente Regulamento, entre outras regras em vigor na Residência e legislação aplicável.

2. Proceder ao pagamento pontual da mensalidade.

3. Cooperar na integração de novos elementos.

4. Respeitar os colegas da residência não praticando atos impróprios de vida em comunidade.

5. Eleger e respeitar os chefes de Ala.

6. Zelar pela conservação e limpeza das instalações e dos equipamentos existentes na residência e caso se verifique negligência no uso dos bens, os residentes são responsáveis pelos danos provocados.

7. Contribuir para a sustentabilidade da Residência nomeadamente na redução de consumos de água, gás e eletricidade.

8. Respeitar o horário de silêncio das 23 horas às 8 horas.

9. Facultar o acesso e a visita ao quarto pelo Responsável da Residência ou por pessoa autorizada, quando solicitado.

10. Não é permitido a qualquer residente circular em pijama ou roupão no R/Ch da Residência.

11. Todos os residentes e funcionários devem respeitar-se mutuamente e usar da máxima correção nas suas relações.

12. Respeitar as orientações e os avisos afixados.

13. Reportar aos STIESG qualquer avaria de equipamentos ou anomalias que se verifiquem no funcionamento da Residência.

14. Todos os pertences dos residentes, devem ser retirados à data de check-out. Os pertences não reclamados, 30 dias após a notificação para levantamento dos mesmos, resulta na sua doação a Instituições de Solidariedade Social.

 

 Artigo 16º - Direitos dos Residentes

 

O residente tem o direito de:

1. Utilizar o quarto e as instalações complementares comuns, de cada ala, nomeadamente wc, copa e sala de estudo.

2. Utilizar a copa da ala correspondente ao seu quarto para preparar refeições.

3. Utilizar a copa de ala diferente desde que tenha permissão dos residentes dessa ala e seja acompanhado pelo residente que autorizou.

4. Utilizar os frigoríficos da respetiva ala para guardar os alimentos que pretenda para seu uso pessoal.

5 .lnstalar no seu alojamento uma televisão e um computador para uso pessoal.

6. Utilizar a sala de convívio, sala de estudo, lavandaria, Centro de Estudo e Promoção de Bem-Estar e outros equipamentos destinado ao uso dos residentes.

7. Acesso à Internet wireless, não podendo os residentes aceder aos equipamentos instalados para o efeito em particular mexer na orientação das respetivas antenas. Este acesso poderá ser condicionado quando se verifiquem abusos na transferência de ficheiros com direitos de autor.

8. Aceder à sala de estudo que permanecerá aberta as 24 horas do dia.

9. A eleger e a ser eleito para o cargo de chefe de ala dos residentes.

10. A recorrer ao delegado da sua ala/piso ou ao responsável pelo funcionamento da Residência, ou ao Gabinete de Ação Social, para' a resolução de qualquer problema decorrente do seu alojamento.

 

Artigo 17º - Utilização e tratamento de Roupas

 

1. A concessão de alojamento dá direito a fornecimento de 2 mudas de roupas de cama e atoalhados, caso os estudantes assim o desejem, e à limpeza do quarto apenas no período de férias de Natal e Verão.

2. Os residentes podem utilizar o ferro e a tábua de engomar, colocadas nas áreas destinadas a esse fim, para o tratamento da sua roupa pessoal e de cama, respeitando as orientações definidas para esse uso.

3. Os residentes podem utilizar a lavandaria da residência mediante o pagamento dos valores estipulados pela presidência da ESEnfC. O seu uso destina-se apenas ao tratamento da sua roupa pessoal e de cama e deve ser feito respeitando as orientações definidas para esse uso. Os valores cobrados pela utilização das diferentes máquinas estão afixados na lavandaria e na página web da ESEnfC

 

Artigo 18º - Visitas

 

1. O acesso aos andares é exclusivo dos residentes e do pessoal em serviço salvo em caso de autorizações especiais. Os pais ou irmãos dos estudantes podem aceder ao local de alojamento do estudante, mediante apresentação ao segurança, do cartão de cidadão ou outro documento identificativo da filiação e nunca por período superior a 30 minutos, mediante autorização superior.

2. O residente pode receber visitas no hall da residência ou na sala de convívio até às 0:45 horas. Às 0:45 horas todas as visitas deverão ser convidadas a sair pelos visitados, não podendo permanecer na residência.

3. Em caso de doença do residente, é permitido aos familiares o acesso ao andar onde se situa o quarto do mesmo, mediante apresentação de cartão de cidadão ou outro documento identificativo ao segurança, durante um tempo máximo de uma hora.

4. A presença de visitas nos pisos de alojamento, sem que tenha sido devidamente autorizado, é motivo de perda definitiva do direito de Residência por parte do ou dos residentes responsáveis por essa presença.

 

Artigo 19º - Arrumação e limpeza

 

1. O residente deve conservar e manter limpas e ,arrumadas as áreas que utiliza.

2. A manutenção da limpeza e arrumação do quarto são da responsabilidade do residente.

3. Os quartos serão visitados pelo Responsável do Funcionamento da Residência, quinzenalmente a fim de verificar o estado de conservação, arrumação e limpeza dos mesmos, do qual resulta a elaboração de um relatório da visita.

4. Quando se verificar que o residente não tem o quarto nas condições adequadas do ponto de vista de limpeza, isso será comunicado ao residente, pelo Responsável do Funcionamento da Residência, que terá 48 horas para corrigir a situação, após o que, o pessoal da ESEnfC fará as necessárias limpezas que serão debitadas ao residente.5. As copas devem ser mantidas limpas e arrumadas. Sempre que forem encontrados utensílios de cozinha sem a devida limpeza serão retirados, lavados e debitado o custo aos residentes da respetiva Ala no caso de não ser possível a identificação do proprietário dos utensílios.

6. A confeção, e consumo de refeições bem como a lavagem e tratamento de roupas, só são permitidas nos locais definidos para tal fim e condicionados estritamente aos residentes.

7. Os equipamentos terão a sua utilização nos locais definidos. Não é permitida a deslocação de móveis e outros equipamentos do espaço que lhe está atribuído.

8. Os frigoríficos devem ficar livres e limpos à data de check-out.

9. A limpeza das zonas de utilização comum (corredores, casas de banho, salas de estudo e copas) estará a cargo do pessoal da ESEnfC.

10. As zonas comuns (corredores, casas de banho, salas de estar, copas e halls) são limpas diariamente (dias úteis).

11. O Chefe de Ala tem o dever de zelar pela limpeza e conservação das áreas comuns .

 

Artigo 20º - Gestão dos recursos

 

1. Não é permitido colar ou pregar qualquer objeto nas paredes, portas, janelas ou mobiliário. A danificação resultante deste tipo de prática implicará que o custo da reparação seja da responsabilidade do/dos respetivos residentes.

2. Não é permitida a instalação de aquecedores, fogões ou outros equipamentos elétricos não previstos e não autorizados previamente, face a limitações de segurança, particularmente de natureza elétrica e risco de incêndio.

3. Não é permitido o uso das portas e das escadas de emergência, salvo em situações de efetivo risco grave de segurança.

4. Os residentes devem fechar as janelas e correr os estores de acordo com as condições meteorológicas.

5. Os residentes devem desligar as luzes e fechar as portas quando se ausentam do quarto.

6. Nos períodos em que o aquecimento se encontre a funcionar, deverá o residente manter as janelas e portas fechadas.

7. Qualquer dano verificado nas instalações, mobiliário e /ou equipamento deve ser imediatamente comunicado por meios próprios ao Responsável pelo Funcionamento da Residência.

8. O Presidente da ESEnfC e/ou os seus representantes reservam-se ao direito de entrar no alojamento, mesmo na ausência do residente, por necessidade de serviço. A entrada no alojamento referido, será anunciada previamente à porta do quarto, a fim de evitar invasão da privacidade no caso em que o residente se encontre no alojamento. Sempre que se verificarem infrações (falta de limpeza, equipamentos elétricos ligados incorretamente, entre outros), o residente será notificado da observação e respetivas correções.

9. No período letivo, sempre que seja necessária a entrada no quarto por funcionários da ESEnfC ou contratados pela mesma para realizarem reparação de mobiliário ou outra, deverá ser dado conhecimento ao/s residente/s, pelo Responsável da Residência ou seu representante.

10. A utilização da água (bem escasso) deve ser feita de forma responsável. As torneiras devem ser fechadas após a correta utilização, a água corrente deve ser utilizada quando se justificar e o banho de chuveiro por tempo aceitável.

11. A utilização das máquinas de lavar e secar roupa, da lavandaria, deve ser feita com responsabilidade, tendo em conta as instruções dos aparelhos e pensando na sustentabilidade ambiental.

 

 

Capítulo VI – FALTAS E SANÇÕES

 

Artigo 21º - Interdições e proibições na Residência

 

1. É expressamente proibida a praxe académica ou outra. A não observância desta regra levará à suspensão, pelo período de um trimestre, do direito à Residência por parte do ou dos dinamizadores desses atos, não sendo necessária queixa do estudante "caloiro" e apenas por denúncia apresentada por escrito e fundamentada de qualquer membro da comunidade académica. De forma cautelar a suspensão é imediata tornando-se definitiva após 48 horas subsequentes e após apuramento dos factos.


2. Os atos de vandalismo são estritamente proibidos e, para além de levar à expulsão do autor dos referidos atos, obriga ao pagamento imediato dos danos causados. Atos de vandalismo que utilizem derrame de líquidos nas instalações, pelas janelas e varandas obrigam ao pagamento dos danos causados e à expulsão definitiva da Residência.

3. Os danos provocados por atos voluntários, incúria ou desleixo e, em geral, todos os que não possam ser atribuídos ao normal uso das instalações, mobiliário ou equipamento, são da responsabilidade dos residentes e será debitado o valor correspondente à reparação do referido dano, na conta do/s residente/s em causa. Sempre que não possa ser atribuída individualmente a responsabilidade anteriormente referida, a reparação pelos danos será exigida aos residentes que habitam a Ala onde aqueles se verifiquem, ou a todos se forem verificados em zona comum.

4. A instalação e utilização de equipamentos elétricos ou outros, sem autorização prévia, implicam a sua retirada pelos funcionários responsáveis, havendo lugar ao pagamento de uma multa para o levantamento do equipamento à guarda pela ESEnfC. Esta multa será definida pelos órgãos competentes e estimada em função do tempo de utilização, dos riscos associados e do-histórico do estudante.

5. É expressamente proibido a {lUalquer residente conceder alojamento no seu quarto (ou noutro espaço) a colegas, familiares, amigos ou outros.

8. É expressamente proibido fumar no interior da Residência de acordo com a Lei n.º 37 /2007 de 14 de agosto, bem como o consumo de estupefacientes.

 

Artigo 22º - Faltas

 

1. São consideradas faltas:

  1. Faltar ao respeito e consideração que merece qualquer pessoa que resida ou trabalhe na Residência

b) Conduta não compatível com o ambiente de estudo e convivência na Residência.

c) Alojar no seu quarto outra pessoa externa à residência.

d) Não zelar pela conservação da Residência, provocando estragos.

e) Não colaborar nas medidas de gestão nomeadamente:

  • Utilização da água;
  • Uso racional da energia elétrica;
  • Identificação e prevenção de anomalias nas instalações.


f) Falta de pagamento da mensalidade.


g) Não respeitar a hora de silêncio entre as 22 horas e as 8 horas.


h) Furto de alimentos dos frigoríficos existentes para uso dos residentes.


i) Uso das portas e escadas de emergência sem justificação efetiva.


j) Não manter limpos e arrumados os equipamentos de cozinha disponíveis, após a sua utilização.


k) O não cumprimento de qualquer cláusula do Regulamento da Residência, ou de outros normativos emanados pela Presidência.


2. São consideradas graves, as faltas referidas na alínea g) bem como as restantes faltas cometidas pela segunda vez pelo mesmo residente.


3. São consideradas muito graves as faltas referidas nas alíneas c), d) h) e i).

 

Artigo 23º - Sanções

 

1. 0 incumprimento de normas estabelecidas neste regulamento implica procedimento disciplinar e, apreciada a infração, poderá ser aplicada uma das seguintes sanções:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão temporária do direito de Residência;
  • Perda definitiva do direito de Residência.


2. As sanções são, independentes das indemnizações por danos materiais ou outros, as que a ESEnfC se ache com direito.


3. As infrações ao presente Regulamento serão comunicadas pelos residentes, comissão de residentes e pessoal da ESEnfC ao Presidente da ESEnfC que agirá em conformidade seguindo as seguintes orientações:

  • Nas faltas muito graves e nas faltas graves repetidas haverá suspensão do direito à Residência. De forma cautelar, a suspensão é imediata tornando-se definitiva após apuramento dos factos;Nas faltas menos graves haverá lugar a processo de averiguação;
  • Nas faltas previstas nas alíneas c) e i) do número 1 haverá lugar à suspensão definitiva do direito à residência após apuramento e confirmação dos factos, para além da aplicação do número 2 deste artigo.


4. As sanções aplicadas serão registadas no processo académico do estudante podendo ficar registadas no currículo final do estudante em "Observações" caso a gravidade o justifique, sob proposta de uma Comissão de Averiguações composta por 1 elemento indicado pela Presidente, 1 elemento indicado pelo Conselho Pedagógico e por 1 elemento indicado pela Comissão de Residentes.

 

Capítulo VII – COMISSÃO DE RESIDENTES

 

Artigo 24º - Comissão de Residentes

 

1. A Comissão de Residentes visa promover medidas de melhoria das condições físicas, ambientais e sociais da residência e propor soluções para problemas.


É constituída por:

  • Vice-presidente com o pelouro da Ação Social que coordena a comissão;
  • Um representante do Gabinete de Ação Social, com competência para a gestão dos alojamentos;
  • Responsável pelo Funcionamento da Residência;
  • Delegados de Ala, num total de até seis elementos (um representante de cada ala ocupada);
  • Um representante da Associação de Estudantes, não residente.

2. 0 mandato da Comissão de residentes é de um ano, podendo ser nomeada por dois mandatos consecutivos.


3. A Comissão de Residentes reunirá ordinariamente, pelo menos, 2 vezes por ano, ou sempre que se justifique. A reunião deverá ser convocada pelo Coordenador da comissão de residentes, com indicação do dia, hora e local de realização. Em cada reunião será exarada uma ata.

4. As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com 7 dias de antecedência e as extraordinárias com 48 horas.

5. São competências da Comissão de Residentes:

  • Representar todos os residentes;
  • Promover a elaboração e eventual atualização do Regulamento da Residência, que deverá ser aprovado pela Presidência;
  • Pronunciar-se sobre todos os aspetos de interesse da Residência e dos residentes;
  • Contribuir para a resolução de conflitos internos entre residentes;
  • Desenvolver iniciativas que, constituam participação ativa, no sentido de manter a Residência em condições adequadas à sua utilização;
  • Propor a realização de atividades sociais, culturais e recreativas que contribuam para o convívio entre residentes;
  • Fazer cumprir o regulamento da Residência.


6. A Comissão de Residentes reserva-se ao direito de visitar as zonas comuns sempre que a mesma considerar necessário.

7. Os Chefes de Alas são eleitos a cada ano letivo em eleições promovidas pelo Coordenador da Comissão de Residentes.


8. A eleição para os Chefes de Ala é feita anualmente, obedecendo às seguintes regras:

  1. Todos os residentes de cada Ala podem eleger e ser eleitos como chefe de ala, à exceção dos residentes temporários;
  2. A votação ocorrerá em dia e hora a marcar pela Comissão de Residentes e apenas participarão da eleição os elementos presentes;
  3. A votação será feita de forma secreta em boletim onde constam todos os elementos da respetiva Ala;
  4. No caso de nenhum residente obter uma votação de pelo menos 50% dos votos expressos, haverá lugar a uma segunda volta. Desta vez apenas constarão do boletim de voto os dois residentes mais votados na primeira votação ou em caso de empate os residentes que obtiveram mais votos;
  5. Considera-se eleito o residente que venha a obter pelo menos 50% dos votos expressos. Em caso de se verificar empate entre os dois mais votados, haverá uma segunda tentativa de votação para desempate. Se se verificar o mesmo resultado, caberá à Comissão de Residentes anterior a nomeação do representante de Ala de entre um dos mais votados;f. Consideram-se votos expressos aqueles que sendo considerados válidos indicaram um elemento elegível;
  6. O residente vencedor fará parte da Comissão de Residentes perdendo essa função se sair da residência por tempo superior a 15 dias ou se mudar de Ala no ano respetivo, sendo nomeado nesse caso o residente que tiver ficado em segundo lugar.

 

 

SECÇÃO V – DISPOSIÇÃO FINAIS E TRANSITÓRIA

Artigo 25º

 

1. Os estudantes residentes podem perder direito ao alojamento em caso de reprovações e ou perda da qualidade de estudante bolseiro.


2. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Comissão de Residentes, que se deverá pronunciar no prazo de uma semana, após tomar conhecimento da situação, e serão resolvidos pela Presidência da ESEnfC.


3. O presente Regulamento pode ser revisto quando alguma das partes, (Comissão de Residentes ou Presidência), entender necessário.


4. O presente Regulamento entra em vigor.após a sua homologação.